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    Ofensas no Facebook contra PUB rendem indenização de R$ 20 mil a proprietário

    há 5 anos

    Jornal Ipanema - Sorocaba - São Paulo - 15/03/2018

    Críticas publicadas na internet, na rede social “Facebook”, por dois jovens e compartilhadas por seus amigos, geraram indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além do dano material e retratação pública. A decisão é do juiz de Direito Pedro Luiz Alves de Carvalho, da 5ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba. Da decisão ainda cabe recurso.

    A discussão teve início em um bar tradicional da cidade de Sorocaba, no bairro Mangal, quando um grupo de jovens, ‘militantes do feminismo’, respondeu outro cliente do mesmo estabelecimento.

    Após a discussão ter sido encerrada e as comandas de consumo já pagas, as jovens cobraram um posicionamento do bar, alegando “machismo e misoginia do dono do bar por permanecer, supostamente, inerte”.

    As ofensas tiveram início quando os dois jovens publicaram em seus perfis da rede social “Facebook” e na página do estabelecimento, ofensas como “lixo de bar”, “bar escroto”, afirmando que o bar tem posicionamento com agressões machistas e gratuitas, sugestão de boicote ao bar; que o dono do bar é frequentemente intimado pelo Tribunal Regional do Trabalho, “não colem em um dos lugares mais bosta de Sorocaba”, “bar de merda”, “recanto da juventude tucana misógina”, “galerinha dona desse bar de bosta”; que o bar é “conivente com violência contra a mulher”, “Esse estabelecimento frequentado por famoso agressor da cidade é um perigo pra nossa integridade moral e física”, “o dono do bar legitima a agressão” etc.

    A consequência da livre conduta dos jovens foi, além da exclusão das postagens, a condenação no valor de 20 mil reais, bem como pelo dano material causado e retratação pública sob pena de multa de R$ 10 mil por descumprimento.

    Para o advogado do bar, Luis Felipe Uffermann Cristovon, “é tênue a linha que separa o direito na liberdade de expressão do direito à proteção da honra e imagem, não havendo presunção absoluta a favor de um ou de outro, e sim limites ao exercício de um ou de outro”.

    Da decisão, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo, mas Uffermann acredita que, no caso, não há que se falar em liberdade de expressão, tese defendida pelos jovens, mas “abuso de direito”, vez que “de forma covarde e gratuita os jovens agrediram a honra e a reputação do bar e de seu dono”.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ofensas-no-facebook-contra-pub-rendem-indenizacao-de-r-20-mil-a-proprietario/725716111

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